01/05/2015

Casa Matria



 A Casa Matria inicia uma nova etapa no ciclo natural das construções sociais. Ampliando as possibilidades de fomentação cultural, estamos organizando atividades artísticas diversas, convocando grupos e qualificando o espaço físico para melhor atender. 

 Com o intuito de agregar, vamos trabalhando dia a dia nesta missão, sendo que necessitamos da vontade de todos para que algo grande aconteça. Dentre tantas atrocidades que acontecem no cotidiano da nossa cidade, temos a Casa Matria, como um ponto de paz e organização cultural. As lutas que envolvem nossa instituição são amplas; Ambiental, tendo em vista a verdadeira guerra desproporcional com grandes corporações que devoram o meio ambiente, a exclusão da população ao cotidiano artístico e da educação de base. Tantos problemas para citar, mas estamos dedicados em contribuir na diminuição destes danos sociais. 

 Outro ponto especifico desta luta é a união da sociedade civil, este que anda em passos lentos  e atrasados nos interesses pessoais, esquece que unindo as forças, vamos não somente melhorar a nossa situação pessoal, mas mudaremos um
todo. Com a proposta de informação para formação, estamos organizando cines clubes, saraus, encontro musicais, oficinas diversas, palestras, fornecendo espaço de ensaio, grupos de estudos. Sempre pensando em uma causa maior, o Buen Vivir, a relação humana e a arte que nos move diariamente.
A doação de cada envolvido será ponto chave desta luta.
Nossa bandeira é simples e justa, seguir nossa constituição de forma clara e defendendo o verdadeiro progresso, o bem estar.

Constituem objetivos fundamentais da República, segundo o artigo 3º:
1 - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Diz o art. 40 que a República Federativa do Brasil rege-­se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio (...) racismo;
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
No art. 5º estatui a Constituição Brasileira que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito ã vida, à liberdade, à igualdade, á segurança e à propriedade.